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Fonte: Portal Consular - Ministério de Relações Exteriores

Idosos em Viagem ao Exterior

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Cidadãos idosos devem ter cuidado redobrado em suas viagens ao exterior, sobretudo no que se refere aos aspectos de saúde. Tenha em mente que a infraestrutura de saúde de alguns países pode ser muito diferente daquela das grandes capitais brasileiras, o que significa menor disponibilidade de especialidades médicas, hospitais pouco aparelhados e serviços de emergência limitados.


Pré-viagem
Antes de viajar, leia cuidadosamente as informações sobre o destino escolhido e evite deslocar-se para países que não possam oferecer saúde de qualidade, sobretudo caso tenha histórico prévio de doenças.


Planejando a viagem
Escolhido o destino, contate um especialista e informe-se, no check-up médico, sobre os exames, vacinas e medicamentos necessários. Contrate, sempre, um seguro internacional de saúde.
As empresas aéreas oferecem, na maioria dos casos, serviço especial para a terceira idade durante a viagem. Dependendo da companhia aérea, se pode contar com ajuda para idosos no check-in,  salas de espera especiais nos aeroportos de trânsito, ajuda no processo de escala, no embarque e durante a ocupação do lugar no avião.
Para idosos com dificuldades de locomoção ou que sofrem de doenças, há, geralmente, o fornecimento de uma cadeira de rodas, que possibilitará superar longas distâncias em aeroportos de transferência.


Durante a viagem
Ao chegar ao país escolhido, registre-se junto a uma Repartição Consular brasileira, solicitando apoio sempre que julgar necessário.    
Realize seus passeios e itinerários no exterior obedecendo a todos os protocolos de segurança. Mesmo a realização de turismo de aventura pode ser possível, se acompanhados por equipe profissional de agências e obedecidos todos os requisitos de segurança.   
Cabe ressaltar que, nas Repartições consulares brasileiras no exterior, em conformidade com o disposto na legislação brasileira, em especial o artigo 1° da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e o Artigo 9°, II da Lei Brasileira de Inclusão, de 6 de julho de 2015, é instituído sistema de atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos.

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